Laboratório deve indenizar paciente que sofreu lesões durante exame

O 4º Juizado Especial Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o Laboratório Sabin a indenizar uma paciente que sofreu ferimentos durante exame realizado em suas dependências. 

A autora relata que foi submetida a exame de mamografia e ultrassonografia das mamas e axilas em junho de 2025, na unidade do laboratório no Shopping Iguatemi, em Brasília. Durante o exame, conta ter sentido dores intensas, tontura e vermelhidão extrema no local. Mais tarde, notou lesões visíveis, que a levaram a registrar um Boletim de Ocorrência e realizar exame de corpo de delito no Instituto Médico Legal (IML). O Sabin foi contatado por seu filho e, posteriormente, pela autora, tendo respondido que investigaria o caso.

A empresa alega que o equipamento estava em perfeito funcionamento, com pressão aplicada dentro dos parâmetros técnicos recomendados, inclusive abaixo do padrão médio em algumas imagens. Tentou marcar uma avaliação médica gratuita com a autora, mas ela  não compareceu.

Pela análise do Laudo de Exame de Corpo de Delito e das fotografias juntadas, ficou evidenciado que a autora sofreu lesões físicas visíveis e documentadas nas mamas após o procedimento. 

Para o juiz, trata-se de situação que, por sua natureza, envolveu não apenas dor física intensa, como também abalo emocional relevante, sobretudo diante da sensibilidade da área atingida e a expectativa legítima da paciente quanto à prestação segura e diligente do serviço médico, configurando violação à esfera íntima e psíquica da autora, atingindo diretamente sua integridade física e emocional.

Dessa forma, o réu foi condenado a pagar à parte autora a quantia de R$ 5 mil, a título de danos morais. 

Ainda cabe recurso dessa decisão. 

Para mais informações, acesse o PJE-1: 0777193-59.2025.8.07.0016  

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal

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