Mantida condenação de soldados por furto de motor de embarcação militar em Tabatinga

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de dois soldados do Exército acusados de furtar um motor de popa de uma embarcação da Força, em Tabatinga (AM), na região da tríplice fronteira entre Brasil, Colômbia e Peru. Um dos militares foi condenado a 3 anos, 7 meses e 9 dias de reclusão, enquanto o outro recebeu pena de 3 anos de reclusão.

Ambos foram considerados culpados com base no artigo 303, § 2º, do Código Penal Militar, que trata do crime de furto qualificado praticado por militar em serviço. Já o civil que atuou como receptador do motor, inicialmente condenado a um ano de reclusão, teve a punibilidade extinta em razão da prescrição.

O caso

Segundo denúncia apresentada pelo Ministério Público Militar, os fatos ocorreram na noite de 30 de dezembro de 2018. Na ocasião, o então soldado B.P.C., durante o serviço de sentinela no Terminal de Navegação Fluvial (TNF) da unidade militar em Tabatinga, subtraiu um motor de popa YAMAHA 40 HP pertencente à embarcação fluvial “ARUANÔ, do Comando de Fronteira Solimões/8º Batalhão de Infantaria de Selva (8º BIS).

A ação foi combinada previamente com o também soldado J.K.O.

Conforme os autos, um dos militares acessou a sala de cargas da embarcação durante seu turno, retirou o motor e aguardou a chegada do comparsa, que apareceu por volta das 22h30. O equipamento foi então transportado até a balsa flutuante “DOMINIQUE”, de propriedade do civil, onde foi vendido por R$ 1.000 em espécie. O restante do valor teria sido compensado com a quitação de uma dívida que o militar possuía com o civil. O motor era avaliado entre R$ 10.410 e R$ 14.850.

O furto só foi descoberto em 7 de janeiro de 2019, durante uma verificação de rotina no local de armazenamento. O motor foi localizado e recuperado após diligências conduzidas por sargentos da unidade, que o encontraram na balsa do civil.

Durante a fase inquisitorial, os três acusados confessaram a prática dos crimes. Nos documentos do Inquérito Policial Militar, ambos os soldados admitiram, por escrito, participação no furto. B.P.C. relatou ter facilitado a retirada do motor e entregue o equipamento a J.K.O., que, por sua vez, afirmou ter ido ao local buscar o motor após proposta do colega e o vendeu ao civil envolvido.

O laudo pericial do local não apontou sinais de arrombamento, destacando a facilidade de acesso ao compartimento por parte de quem possuía as chaves e exercia função de vigilância no posto.

Recurso

A Defensoria Pública da União, responsável pela defesa dos militares, interpôs recurso de apelação junto ao STM, alegando, entre outros pontos, supostas irregularidades no processo e na dosimetria das penas.

Durante a tramitação do recurso, os réus permaneceram em liberdade, conforme decisão da Auditoria da 12ª Circunscrição Judiciária Militar, com sede em Manaus (AM).

O relator do caso do STM, ministro Carlos Vuyk de Aquino, votou pelo não provimento do recurso. O Tribunal acolheu apenas uma preliminar defensiva para declarar extinta a punibilidade do civil, em razão da prescrição da pretensão punitiva do Estado, na modalidade retroativa. No mérito, por unanimidade, os ministros decidiram manter as condenações dos dois soldados.

Apelação Criminal Nº 7000074-09.2019.7.12.0012/AM

Fonte: Superior Tribunal Militar

Condenado general por corrupção passiva

O Superior Tribunal Militar (STM) condenou, nesta terça-feira (10), por maioria, um general-de-brigada médico, do Exército, pelo crime de corrupção passiva. De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), ele teria recebido R$ 290 mil de uma fornecedora de materiais hospitalares, utilizando-se de sua condição de militar para obter vantagem indevida.

A ação penal foi iniciada e concluída no STM, em razão do foro por prerrogativa de função. Conforme a Constituição Federal, oficiais-generais são julgados diretamente pelo STM, sem passar pela primeira instância da Justiça Militar da União (JMU).

O general foi condenado a uma pena de 2 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão.

Segundo o MPM, o militar teria recebido, em 6 de março de 2008, um cheque de R$ 20 mil depositado diretamente em sua conta bancária, emitido por um representante de uma empresa fornecedora de materiais hospitalares. No dia seguinte, um segundo depósito, também no valor de R$ 20 mil, foi realizado. Uma semana depois, o general, que trabalhava em um hospital do Exército no estado do Rio de Janeiro, solicitou a compra de 13 stents coronários por meio de um pregão eletrônico, vencido pela mesma empresa que havia realizado os depósitos. O contrato, na época, somou R$ 395,6 mil.

Posteriormente, em maio de 2008, foi realizado outro pregão eletrônico para a aquisição de materiais para angioplastia, envolvendo cinco itens no valor total de R$ 643,8 mil. Novamente, a mesma empresa venceu a licitação. Em agosto do mesmo ano, o réu teria recebido um novo depósito, no valor de R$ 250 mil, realizado pela fornecedora.

Para a acusação, as evidências contra o oficial são “claras” e “bem documentadas nos autos”. O MPM ressaltou a gravidade do crime, afirmando que houve “uma negociação ilícita com dinheiro público, envolvendo a função pública diversas vezes”. A defesa do general, por sua vez, pediu a improcedência da acusação. Em caso de condenação, a defesa solicitou a aplicação da pena mínima, sem agravantes.

No julgamento, o relator do caso, ministro José Barroso Filho, votou pela absolvição do general, argumentando que as provas apresentadas não eram suficientes para a condenação. “Não há provas robustas de que os depósitos efetuados na conta sejam oriundos de vantagem indevida”, afirmou. No entanto, a maioria dos ministros decidiu pela condenação.

A discussão principal no plenário foi sobre o tamanho da pena a ser aplicada. Sete ministros votaram pela pena de 2 anos, 4 meses e 24 dias, enquanto outros seis defenderam uma punição de 8 anos.

AÇÃO PENAL MILITAR – PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 7000124-02.2022.7.00.0000/DF

RELATOR: MINISTRO JOSÉ BARROSO FILHO

AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR

Fonte: Superior Tribunal Militar