Condenado homem que aplicou golpe do falso intermediário e causou prejuízo de R$ 21 mil

O titular da 3ª Vara Criminal de Águas Lindas de Goiás, juiz Rafael Francisco Simões Cabral, em audiência virtual de instrução e julgamento realizada nesta segunda-feira (9), condenou Charles Adan Rosa de Andrade a cinco anos e seis meses de reclusão, em regime fechado, por estelionato eletrônico. Condenou o réu também ao pagamento de 191 dias-multa e a indenizar a vítima do golpe, João Rosa da Silva, em R$ 21 mil por danos materiais e em R$ 5 mil por danos morais. O réu afirmou, na audiência, que não recorrerá da condenação.

De acordo com denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), Charles Adan praticou o chamado “golpe do falso intermediário”, ao clonar o anúncio de venda de um veículo Toyota Corolla 2011/2012 em uma plataforma de marketplace. Ao ver o anúncio, João Rosa da Silva procurou o contato do anúncio, identificado como José Carlos, que na verdade era Charles, e após negociações, pagou-lhe, via pix, em 29 de fevereiro de 2024, o valor de R$ 21 mil pela aquisição do carro, enviando-lhe o comprovante da transferência pelo whatsapp. Contudo, após isso, a vítima não conseguiu mais entrar em contato com o réu tampouco tomar posse do veículo que acreditava ter comprado.

Durante as investigações, foi realizada busca domiciliar na residência do réu e obtida a quebra de sigilo de seu falso perfil do WhatsApp, bem como e-mail, chip do celular e demais instrumentos eletrônicos usados para a prática do crime, o que permitiu a identificação de Charles Adan como autor do estelionato eletrônico.

Ao analisar o caso, Rafael Francisco Simões Cabral observou que várias provas contidas no processo, como inquérito policial, relatório de investigação, termo de declarações, termo de representação, provas testemunhais e a própria confissão do réu demonstram claramente a prática do crime. O juiz considerou também que Charles é reincidente na aplicação do “golpe do falso intermediário”, tendo inclusive duas condenações anteriores pela mesma prática.

Ao dosar a pena, o magistrado aplicou a atenuante da confissão mas, por outro lado, rejeitou pleito da defesa para que o Charles Adan fosse eximido de indenizar a vítima pelos danos causados, pelo fato de não ter recursos para tanto. Como salientou Rafael Francisco Simões na sentença, houve um prejuízo patrimonial muito grave à vítima, cuja renda mensal é inferior a R$ 3 mil, valor sete vezes inferior àquele pelo qual pagou pela suposta aquisição do veículo.

“Embora o réu tenha dito, em interrogatório, que não ficou com o lucro do golpe, entendo que causou prejuízo material de R$ 21 mil à vítima, comprovado nos autos”, frisou o juiz, ao fixar os valores de indenização por danos materiais e morais.

Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás

Acusado de furto de celular em casa noturna tem condenação ratificada

Os desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), em consonância com o parecer da 1ª Procuradoria de Justiça, votaram para negar provimento ao apelo interposto por um homem que furtou celular em uma casa noturna, localizada na zona sul de Natal. A decisão manteve a sentença condenatória do réu à pena de um ano e cinco meses de reclusão e 30 dias-multa, no regime semiaberto.

O homem requereu a absolvição do crime de furto simples por insuficiência de provas. Segundo a acusação, em de agosto de 2021, por volta das 2h, no interior do estabelecimento, o denunciado praticou o delito. A materialidade e autoria restaram comprovadas através de boletim de ocorrência.

A vítima relatou que estava na casa noturna com amigas quando dois rapazes as chamaram para dançar. Enquanto estavam distraídas, deixaram a bolsa e o celular perto da mesa para ir tomar água, momento em que um dos rapazes levou seu celular. Disse que acionou o segurança da casa noturna e que conseguiu recuperar o aparelho que estava na posse do réu e que o reconheceu quando ele estava próximo aos policiais, no momento em que foi à delegacia para registrar a ocorrência.

Uma testemunha, segurança do estabelecimento, esclareceu que estava de serviço e relatou que a vítima o procurou, dizendo que estava com as amigas e que o réu havia furtado seu celular. Ele acrescentou que a mulher repassou as características do réu e conseguiu detê-lo e, que, ao revistá-lo, encontrou o celular furtado. Por fim, afirmou que chamou uma viatura, momento em que o réu e a ofendida foram à delegacia.

Para corroborar com os autos do processo, um policial militar ressaltou que sua equipe foi informada pelos seguranças sobre um furto que havia ocorrido no estabelecimento. Afirmou que ao chegar no local, já encontrou o réu detido e bastante agitado e que conduziu todos até a delegacia.

“É fato incontroverso que o apelante subtraiu o celular da vítima, com a intenção de furtar, conduta que restou configurada pelos depoimentos testemunhais e declarações da vítima, razão pela qual mantenho a condenação”, destacou a relatoria do recurso.

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte

Ex-PRFs acusados pela morte de Genivaldo são condenados após 12 dias de julgamento

Os três ex-policiais rodoviários federais acusados pela morte de Genivaldo de Jesus Santos, dentro de uma viatura, durante uma abordagem em Umbaúba (SE), foram condenados durante o Tribunal do Júri promovido pela 7ª Vara Federal de Sergipe, em Estância. Paulo Rodolpho Lima Nascimento foi condenado pelo Conselho de Sentença por homicídio triplamente qualificado, a 28 anos de reclusão. Já William de Barros Noia e Kleber Nascimento Freitas foram condenados pelo Juízo da 7ª Vara, a 23 anos, um mês e nove dias de prisão, cada um, por tortura seguida de morte.

A sentença foi anunciada nas primeiras horas da manhã do último sábado (7/12), durante o 12° dia do Júri do caso.

As penas de William e Kleber foram agravadas pelo motivo fútil, pela asfixia e pelas circunstâncias que impossibilitaram a defesa da vítima. Além disso, foram considerados os fatos de o crime ter sido cometido por agentes públicos e contra pessoa com deficiência, conforme o Código de Processo Penal (CPP) e a Lei n° 9455/1997.

Entenda

O Conselho de Sentença desclassificou o crime de homicídio doloso para William e Kleber, condenando Paulo Rodolpho por homicídio triplamente qualificado.

Quando isso ocorre, o juiz presidente do Tribunal do Júri pode utilizar a “Emendatio libelli”, um instituto jurídico que permite ao juiz natural do caso corrigir a classificação jurídica de um crime, alterando o tipo penal sem modificar os fatos. A previsão para este instituto está no artigo 383 do CPP.

O Tribunal do Júri

O Tribunal do Júri do caso Genivaldo chegou ao final após 12 dias.  O julgamento aconteceu no Fórum Estadual da Comarca de Estância (SE) e teve início no dia 26/11, quando foram escolhidos os sete jurados para compor o Júri. Nesse mesmo dia, começaram a ser ouvidas testemunhas arroladas pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela assistência da acusação.

No segundo dia, forma ouvidas novas testemunhas arroladas MPF e pela assistência da acusação, entre elas familiares da vítima, um químico especialista em bombas de gás lacrimogênio e um agente da PRF que atuou na apuração das denúncias no processo administrativo aberto contra ou réus. No dia seguinte, foram ouvidas uma irmã de Genivaldo, a viúva dele, a médica que o atendeu após o ocorrido e uma pessoa que estava passando no local, na hora que ele foi colocado na viatura.

O início dos depoimentos das testemunhas de defesa e a vistoria da viatura da Polícia Rodoviária Federal (PRF), na qual Genivaldo foi colocado, marcaram o 4° dia (29/11) do Tribunal do Júri. Até o 6º dia, haviam sido ouvidas 20 testemunhas, sendo 14 da acusação e seis da defesa. No dia (2/12) foram colhidos dois depoimentos: um arrolado pela defesa de Paulo Rodolpho e um, pela defesa de Kleber Nascimento.

O 8° dia do Tribunal do Júri do caso Genivaldo (3/12) foi encerrado, após os depoimentos de dois peritos, sendo um instado pela defesa de Paulo Rodolpho e outro, pela defesa de Kleber Nascimento. Ao todo, foram arroladas 30 testemunhas e seis peritos(as). Dessas, foram dispensadas sete testemunhas e uma perita.

No dia 4/12, teve início os interrogatórios dos réus. O primeiro a ser inquirido foi William Barros Noia. Os interrogatórios de Paulo Rodolpho e Kleber Nascimento ficaram para quinta-feira (05/12), 10° dia do Tribunal do Júri.

Veredito

Finalizados os interrogatórios, aconteceu a fase dos debates entre acusação e defesa. Na sequência, o Conselho de Sentença se reuniu para responder a quesitos propostos pelo presidente do Júri, juiz federal Rafael Soares.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 5ª Região