Justiça condena acusados de esquema de manipulação de resultados no futebol do DF

O juiz titular da Vara Criminal de Santa Maria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou quatro réus por integrarem organização criminosa voltada à manipulação de resultados de partidas do Campeonato Brasiliense de Futebol de 2024, com o objetivo de obter vantagem econômica por meio de apostas esportivas. O réu W.P.R., apontado como líder da organização criminosa, teve a pena unificada fixada em 13 anos e seis meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, além de 58 dias-multa, com cada dia-multa no valor de um salário-mínimo vigente à época dos fatos.

A.P.S. foi condenado a 11 anos e  dez meses de reclusão, também em regime fechado, além de 45 dias-multa, fixados em 1/30 do salário-mínimo por dia. Já A.B.D. e N.H.G.S. tiveram as penas unificadas em sete anos de reclusão cada, a serem cumpridas em regime inicial semiaberto, além da aplicação de 30 dias-multa para cada um, igualmente fixados em 1/30 do salário-mínimo por dia. A ré D..F. foi absolvida.

A ação penal teve origem em denúncia apresentada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) decorrente da “Operação Fim de Jogo”. Segundo a acusação, os denunciados atuaram de forma estruturada para fraudar partidas oficiais do campeonato, por meio de ajustes prévios e da atuação deliberada de jogadores em campo, visando à obtenção de ganhos financeiros no mercado de apostas esportivas.

A sentença reconheceu que o grupo atuou de forma estruturada, com divisão de tarefas, envolvendo a gestão do departamento de futebol de um clube do Distrito Federal e a atuação direta de jogadores em campo para influenciar o resultado de partidas. Segundo o juiz, a organização criminosa se valeu da fragilidade financeira da agremiação esportiva para criar um ambiente propício à prática das fraudes.

As condenações tiveram como base, entre outros elementos, relatórios técnicos que apontaram padrões anômalos de apostas, comunicações financeiras suspeitas e análises detalhadas dos lances das partidas, que evidenciaram condutas esportivas consideradas incompatíveis com a normalidade do jogo. Também foram considerados depoimentos colhidos em juízo e provas produzidas ao longo da investigação.

Na decisão, o magistrado destacou que a manipulação dos resultados comprometeu a integridade das competições esportivas e afetou a confiança do público no campeonato. A sentença reconheceu que os fatos extrapolaram o âmbito esportivo, configurando crimes previstos na legislação penal, com impacto direto sobre a lisura do desporto e o regular funcionamento das instituições.

A decisão cabe recurso.

Acesse o PJe1 e saiba mais sobre o processo:0710361-96.2024.8.07.0010

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal

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