Justiça condena homem por importunação sexual contra servidoras de órgão público da capital

A Justiça do Acre condenou um homem a 5 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, pela prática do crime de importunação sexual contra servidoras de um órgão público da capital. A decisão é da Vara Criminal responsável pelo julgamento do caso e reconheceu que o réu praticou atos de cunho sexual sem o consentimento das vítimas.

De acordo com a sentença, a conduta reiterada do acusado se enquadra no artigo 215-A do Código Penal, que tipifica o crime de importunação sexual, caracterizado pela prática de ato libidinoso contra alguém, sem sua anuência, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro.

Na decisão, a magistrada responsável pelo caso, Isabelle Sacramento, destacou que a materialidade e a autoria do crime ficaram comprovadas com base nos depoimentos colhidos ao longo da instrução processual, especialmente nos relatos firmes e coerentes das vítimas, corroborados por outras provas produzidas nos autos.

A sentença também ressaltou que, em crimes dessa natureza, a palavra da vítima possui especial relevância, sobretudo quando está em consonância com o conjunto probatório.

Além da pena privativa de liberdade, o réu também foi condenado ao pagamento de multa, nos termos fixados na decisão. O regime inicial de cumprimento da pena foi estabelecido conforme as circunstâncias judiciais analisadas no caso concreto.

Cabe recurso da decisão. O processo tramita sob sigilo.

Fonte: Tribunal de Justiça do Acre

PM sofre condenação, além de perder cargo, por tentativa de homicídio contra jovem

Sessão do Tribunal do Júri realizada na sexta-feira, 27, na comarca de São Miguel do Oeste, extremo oeste catarinense, culminou na condenação de um policial militar por tentativa de homicídio. A sentença determinou pena de oito anos de reclusão, em regime fechado, além do pagamento de indenização à vítima no valor de R$ 50 mil mais correção monetária. A denúncia apontou que, após troca de agressões físicas, o acusado efetuou um disparo de arma de fogo pelas costas da vítima, o que lhe causou a perda do rim direito.

Os trabalhos conduzidos pela Vara Criminal de São Miguel do Oeste se estenderam por mais de 12 horas até chegar ao resultado. Os jurados também reconheceram as qualificadoras de motivo fútil e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. A sentença determinou, ainda, a perda do cargo público até então exercido pelo réu. Ele foi levado diretamente para a repartição militar de sua lotação, onde deverá permanecer recolhido.

A denúncia aponta que, por volta de 3h de 22 de julho de 2023, réu e vítima estavam em uma casa noturna na área central de São Miguel do Oeste. Câmeras de monitoramento mostram o acusado importunando a vítima, um adolescente de 17 anos de idade à época, por diversas vezes. A situação evoluiu para agressões físicas. Ambos foram retirados do estabelecimento pelos seguranças, e a confusão continuou do lado de fora. Foi então que o réu teria efetuado um disparo de arma de fogo enquanto a vítima se afastava, e ela acabou atingida pelas costas. Em cirurgia posterior, o rim direito da vítima precisou ser retirado (Autos n. 5000709-60.2024.8.24.0067).

Feminicídio

Outro júri extenso realizado no Extremo Oeste aconteceu na comarca de Dionísio Cerqueira, também na sexta-feira, 27. Um caso de tortura e feminicídio esteve em debate. O acusado era companheiro da vítima e foi condenado a 46 anos e nove meses de reclusão, em regime fechado. O Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras de motivo torpe, uso de meio cruel e de recurso que dificultou a defesa da vítima. A decisão ainda determina o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil a cada uma das filhas da vítima, com três e um ano de idade à época do crime. Outra determinação é que o agressor pague ao SUS pelo tratamento médico prestado à vítima devido às lesões provocadas pela tortura.

De acordo com a denúncia, em 29 de dezembro de 2024, o réu levou a vítima, com 21 anos de idade, até uma comunidade no interior de Dionísio Cerqueira. Sob constante agressão física, obrigou a mulher a revelar a senha do celular. No dia seguinte, com a desculpa de conversar com a vítima para se entenderem, levou a mulher a outra localidade rural e desferiu diversos golpes de faca no peito e abdômen. Ela faleceu no local, onde foi deixada pelo acusado, que fugiu (processo em segredo de justiça).

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Justiça condena homem a mais de 19 anos de prisão por estupro de vulnerável e perseguição

O juiz de direito Michael Matos de Araújo, titular da Vara Única da Comarca de Lábrea (distante 703 quilômetros de Manaus), condenou na última quinta-feira (19/2) um réu a 19 anos, 10 meses e seis dias, em regime inicial fechado, pelos crimes de estupro de vulnerável, perseguição, favorecimento da prostituição e fornecimento de bebida, praticados contra crianças e adolescentes.

Segundo a denúncia formulada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM) os crimes foram cometidos entre os anos de 2020 e 2024 contra duas adolescentes.

O autor enviava mensagens via redes sociais reiteradas vezes para uma delas, à época com 13 anos de idade, convidando-a para sair e ingerir bebida alcoólica com ele, além de ter ido até a residência da jovem, que alegou em depoimento a atitude perseguidora do réu.

Quanto à segunda adolescente vítima, também de 13 anos de idade, a denúncia traz que o réu também manteve relações sexuais com a menina e mediante pagamento em dinheiro, aproveitando-se da situação de vulnerabilidade econômica e familiar da jovem. Os pagamentos variavam entre R$ 100 a R$ 150 segundo admitiu o autor que já encontrava-se preso há um ano e dois meses. Os atos teriam ocorrido por, no mínimo, um total de 15 vezes em um período de dois meses.

Além da pena de reclusão o réu também foi condenado a pagar indenização por dano moral às vítimas no valor de R$ 15 mil.

O réu também não pode recorrer da decisão em liberdade tendo em vista o risco de fuga, a dosimetria da pena e a gravidade dos crimes.

O promotor da comarca, Elison Nascimento da Silva, destacou a atuação dos poderes que culminou na condenação.

“O condenado promovia festas, tendo fornecido bebida alcoólica a pelo menos uma das vítimas e realizado pagamentos para manter relações sexuais com outra. A rápida atuação do Ministério Público e da Polícia Civil foram cruciais para o cumprimento da prisão desse homem, agora condenado por estupro de vulnerável, favorecimento da prostituição e perseguição”, comentou o representante do MPE/AM.

Da sentença, cabe apelação.

Fonte: Tribunal de Justiça do Amazonas

Justiça condena idoso por maus-tratos que resultaram na morte de dois cães

A Vara Única da Comarca de São Miguel julgou procedente uma ação penal movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte contra um idoso de 77 anos pela prática do crime de maus-tratos contra animais. De acordo com a sentença, do juiz Guilherme Melo Cortez, ficou comprovado que o réu matou dois cães a pauladas, em um sítio localizado no município de Coronel João Pessoa, no interior do RN.

O réu foi condenado a quatro anos e oito meses de reclusão, além de 20 dias-multa, a ser cumprida em regime aberto, pela prática do crime previsto no artigo 32, com a causa de aumento da Lei nº 9.605/98, por duas vezes, em concurso material. O magistrado afastou a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos e também a suspensão condicional da pena, diante do não preenchimento dos requisitos legais.

Segundo informações presentes nos autos, os fatos aconteceram no mês de dezembro de 2023. Na ocasião, após ser informado de que seus cães estariam brincando com um peru, o idoso passou a persegui-los portando um pedaço de madeira. Dois animais conseguiram fugir, ficando no local apenas um cachorro filhote, que era da própria filha do acusado e foi morto com um único golpe.

Ainda de acordo com os autos, o réu tentou atrair os cães que fugiram de volta, fingindo que daria comida para eles. Um dos cachorros voltou e acabou sendo atingido por diversos golpes, sofrendo ferimentos graves que provocaram sua morte no local. A Polícia Militar foi chamada e confirmou as mortes dos dois animais, sendo o acusado preso em flagrante.

Provas reunidas

Durante a fase de instrução processual, foram colhidos depoimentos de testemunhas, além da realização do interrogatório do réu, que confessou a autoria dos fatos. Consta também na sentença que a materialidade do crime foi comprovada por prova audiovisual anexada aos autos do processo, além dos relatos testemunhais colhidos na fase investigativa.

Testemunhas ouvidas confirmaram que o réu confessou ter matado os cães, alegando que os animais estariam invadindo sua propriedade e atacando galinhas e perus. No entanto, não foi localizado nenhum corpo de ave morta no local. Também não ficou comprovado que os cães tenham causado danos a outros animais.

Análise do caso

A defesa do idoso sustentou a ocorrência de estado de necessidade, argumentando que o réu agiu para proteger seus animais de criação e garantir sua subsistência. Entretanto, o magistrado responsável pelo caso rejeitou a tese, entendendo que a situação poderia ter sido evitada por outros meios, como a doação dos cães ou o acionamento de órgãos competentes.

“O fato, para se enquadrar em tal excludente, não pode ter sido provocado por vontade do próprio denunciado. Ora, um dos cachorros que veio a morrer era de propriedade do próprio réu. Assim sendo, se o denunciado estava insatisfeito porque o animal estava, em tese, perseguindo os perus e as galinhas, a solução seria doar o cachorro para alguém ou até mesmo procurar a vigilância sanitária para as diligências necessárias quanto à colocação em doação”, escreveu o juiz na sentença.

Além disso, a própria filha do acusado disse durante seu testemunho que as galinhas ficavam presas e, por algum motivo, naquele dia, haviam se soltado. “Tal circunstância jamais poderia ser imputada aos cachorros”, observou o magistrado.

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte

Justiça condena homem por maus-tratos a cães e gatos

A Justiça do Rio Grande do Norte condenou um morador de Encanto, no Alto Oeste potiguar, pelo crime de maus-tratos a cães e gatos, praticado na zona rural do município. A sentença foi proferida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, por meio da 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros, em ação penal ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte.

De acordo com a denúncia, os fatos ocorreram em 8 de novembro de 2024, quando o acusado mantinha 13 cães e seis gatos amarrados, em condições precárias de higiene, visivelmente magros, doentes e com feridas pelo corpo, além de infestação por carrapatos. A situação foi constatada após denúncia recebida pelas forças de segurança, que se dirigiram ao local e confirmaram os maus-tratos.

Durante a ação policial, também foram encontradas aves silvestres mantidas em cativeiro sem autorização legal, entre elas galos-de-campina, golinho, canto-de-ouro, maria-fita e bigode. No entanto, conforme destacou a sentença, a conduta relacionada às aves foi objeto de procedimento próprio e não integrou o julgamento desta ação penal, que se restringiu ao crime de maus-tratos contra cães e gatos.

Na fundamentação da decisão, o juiz Edilson Chaves de Freitas ressaltou que a materialidade e a autoria do crime ficaram amplamente comprovadas por meio de boletim de ocorrência, laudo pericial, fotografias, vídeos e depoimentos colhidos durante a instrução processual. Testemunhas relataram que o ambiente era extremamente insalubre e que os animais se encontravam em situação de evidente sofrimento físico e abandono.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a conduta do réu se enquadra no artigo 32, §1º-A, da Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), que prevê pena mais grave quando o crime de maus-tratos envolve cães e gatos. Segundo a sentença, o acusado violou o dever legal de guarda e proteção dos animais sob sua responsabilidade, submetendo-os a condições incompatíveis com o bem-estar e a dignidade animal.

Considerando os antecedentes criminais do réu e a reincidência, a Justiça fixou a pena definitiva em 2 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão, além de 12 dias-multa, a ser cumprida em regime inicial semiaberto. O juiz também negou a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, por não estarem preenchidos os requisitos legais.

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte

Justiça condena homem a 11 anos de prisão por crimes de exploração sexual infantil na internet

A Vara de Crimes contra Pessoas Hipervulneráveis da Capital condenou um contador de 64 anos, a 11 anos de reclusão em regime fechado, por armazenar e compartilhar material de abuso sexual infantojuvenil. A sentença foi prolatada pela juíza Virgínia Gaudêncio de Novais.

O caso teve origem a partir de informações da Homeland Security Investigations (HSI), agência de segurança dos Estados Unidos, no âmbito da “Operação Bad Vibes”, que investigava grupos criminosos no aplicativo Viber dedicados à exploração sexual de crianças e adolescentes. As autoridades brasileiras receberam relatório técnico apontando um número de telefone brasileiro envolvido nas atividades ilícitas.

As investigações revelaram que, desde 2021, o condenado mantinha um vasto acervo de material ilegal. Perícias realizadas nos dispositivos eletrônicos apreendidos em sua residência identificaram mais de 50 mil fotos e 16 mil vídeos de abuso sexual envolvendo crianças e adolescentes, armazenados em celular e HD externo.

Além do armazenamento, ficou comprovado que o réu compartilhava ativamente esse conteúdo por meio de grupos no aplicativo “Gem Space”, com nomes que faziam referência explícita a abuso de menores.

Durante o julgamento, a defesa alegou insuficiência de provas e questionou a capacidade mental do acusado. No entanto, a magistrada destacou que as provas técnicas, documentais e testemunhais foram robustas e se harmonizaram entre si. A tentativa do réu de ocultar um dos celulares durante o cumprimento do mandado de busca demonstrou, segundo a sentença, plena consciência da ilicitude de sua conduta.

O réu foi condenado por infração aos artigos 241-A (oferecer/transmitir) e 241-B (possuir/armazenar) do Estatuto da Criança e do Adolescente. A juíza considerou as circunstâncias do crime especialmente graves, em razão do volume extraordinário de material apreendido e do compartilhamento em múltiplos grupos, o que amplia exponencialmente o alcance da exploração e perpetua o sofrimento das vítimas.

A sentença determinou ainda a perda dos equipamentos eletrônicos utilizados nos crimes em favor da União e a suspensão dos direitos políticos do condenado enquanto durarem os efeitos da condenação.

Fonte: Tribunal de Justiça da Paraíba

Justiça Federal condena homem de 56 anos por apologia ao nazismo em rede social

A 2ª Vara Federal de Santana do Livramento condenou um homem de Santa Maria por crime de racismo após publicação na rede social “X” (antigo Twitter) em que fazia comentário de apologia ao nazismo. A sentença, do juiz federal Lademiro Dors Filho, foi publicada em 23/1.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal(MPF), que denunciou o réu após confirmar que a conta na rede social era do homem. Segundo a denúncia, o comentário teve a intenção de proferir discurso discriminatório e ofensivo, incitando e induzindo o discurso de ódio contra grupos sociais. Na publicação, lê-se: “Essa é a prova atual e visual que Hitler estava certo”.

O magistrado concluiu que a materialidade e autoria foram comprovadas nos autos do inquérito e interrogatório do réu. Quanto ao dolo, foi observado que o réu utilizava de um nome diferente do próprio na rede social X, para evitar a sua responsabilização pelo ato, e indica consciência da sua gravidade.

Para Dors Filho, a declaração em rede social revela preconceito intencional contra os grupos sociais que foram vítimas do regime nazista de Adolf Hitler. “A apologia ao nazismo – ideologia racista, ultranacionalista e antidemocrática, baseada no mito da ‘superioridade racial’ – contraria o compromisso do Brasil com os direitos humanos e, de modo especial, com o repúdio ao racismo”, apontou o juiz.

O magistrado julgou procedente a ação penal, condenando o réu a dois anos de reclusão, pena base para o delito previsto no artigo 20, § 2°, da Lei n° 7.716/08, e ao pagamento do valor de 10 dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos (prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária), mais indenização por danos morais coletivos, fixada em R$ 20 mil.

Cabe recurso ao TRF4.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

Cuidadora é condenada por maus-tratos contra pessoa idosa

A Vara Criminal de Santa Maria condenou cuidadora de idosos a quatro anos e oito meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, por expor a perigo a integridade e a saúde, física e psíquica de idosa de 88 anos, diagnosticada com Alzheimer em estágio avançado. A ré também foi condenada a pagar à vítima a quantia de R$ 2mil, a título de reparação do dano moral.

De acordo com a denúncia, em data que não se pode precisar, mas até o dia 30 de julho de 2025, dia da prisão em flagrante da ré, a acusada, na condição de cuidadora contratada para zelar pelo bem-estar de uma idosa, que possui limitação cognitiva e motora, passou a praticar condutas reiteradas de violência física e negligência contra a vítima.

Os maus-tratos praticados pela cuidadora foram descobertos pelo filho da vítima, que, diante do surgimento de hematomas recorrentes e sem causa aparente no corpo da genitora, instalou um sistema de videomonitoramento no ambiente residencial. A denúncia ainda narra que “as gravações revelaram diversas agressões físicas praticadas pela acusada, que se aproveitava da condição de hipervulnerabilidade da vítima, incapaz de se defender ou de relatar os abusos sofridos, para agir com absoluta crueldade”.

O depoimento do filho da idosa indica que a vítima estava submetida aos cuidados da acusada por aproximadamente três anos. Segundo ele, desde antes da colocação das câmeras na residência, já havia percebido a presença de hematomas sem justificativa no corpo e rosto da idosa.

A acusada, em seu interrogatório judicial, negou a prática do fato. Alegou que os hematomas e quedas relatados ocorreram quando a neta da vítima estava responsável pelos cuidados, e que sua atuação se limitava a ajudar a idosa a se sentar no sofá devido ao quadro de Alzheimer. Questionada sobre as imagens do processo, manteve a negativa de agressão, alegando que as imagens poderiam ter sido mal interpretadas.

Na análise do processo, o juiz afirmou que, os arquivos de mídia anexados ao processo comprovam que a prática de tapas, empurrões e socos era reiterada e ocorria em diferentes momentos, conforme narrado na denúncia. “Ainda, percebe-se das gravações que a vítima aparece em ao menos quatro vídeos distintos trajando roupas diferentes. Sabe-se, ainda, que os vídeos dizem respeito a momento distinto do flagrante”, observou o magistrado.

Para o julgador, apesar da argumentação da defesa, não há nada nos autos que minimamente faça suspeitar que os vídeos entregues em delegacia pelo filho da vítima tenham sido editados, adulterados ou que as imagens tenham sido retiradas de contexto.

Sendo assim, o juiz condenou a ré nas penas do artigo 99 do Estatuto da Pessoa Idosa, Lei nº 10.741/2003, na forma do artigo 71 do Código Penal. A acusada poderá recorrer em liberdade, uma vez que respondeu ao processo livre e o Ministério Público não formulou pedido de prisão preventiva.

Acesse o PJe1 e saiba mais sobre o processo: 0708675-35.2025.8.07.0010

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal

Investigado por fraude de R$ 813 milhões via Pix segue em prisão preventiva

Um empresário acusado de integrar esquema de desvio de mais de R$ 813 milhões por meio do sistema de pagamentos instantâneos Pix teve negado pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, o pedido de revogação de sua prisão preventiva. O caso envolve a apuração de crimes como organização criminosa, furto qualificado e lavagem de dinheiro.

Segundo os autos, a prisão preventiva foi decretada no curso da investigação policial que apura o ataque cibernético contra a C&M Software, empresa que presta serviços a diversas instituições participantes do chamado arranjo Pix – conjunto de regras e procedimentos do Banco Central para viabilizar o funcionamento do sistema. 

Na denúncia, o Ministério Público apontou que os criminosos invadiram o sistema da C&M Software e, passando-se por pessoas jurídicas, efetivaram mais de 400 transferências Pix fraudulentas, bem como realizaram a troca dos valores por criptomoedas, com o objetivo de dificultar o rastreamento dos ativos. 

O empresário investigado foi localizado e preso na Argentina, tendo sido posteriormente transferido ao Brasil, onde está preso em penitenciária em São Paulo.

Defesa alegou falta de requisitos legais para a prisão preventiva

O primeiro pedido de habeas corpus foi impetrado no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), com indeferimento da liminar pelo relator. O mérito do habeas corpus ainda não foi analisado pelo colegiado do tribunal estadual.

No novo habeas corpus – desta vez dirigido ao STJ –, a defesa alegou falta de fundamentação concreta da decisão que manteve a custódia, sustentando que não estariam presentes os requisitos legais da prisão preventiva. Argumentou, ainda, que os fatos investigados não envolveriam violência ou grave ameaça, que o investigado possui condições pessoais favoráveis e que seriam suficientes medidas cautelares alternativas, como restrições de deslocamento e monitoramento eletrônico.

Ao analisar o caso, o ministro Herman Benjamin destacou que o STJ, salvo situações excepcionais, não pode examinar habeas corpus contra decisão que apenas indefere liminar no tribunal de origem, quando o mérito ainda não foi julgado. Segundo o presidente da corte, aplica-se ao caso o entendimento consolidado na Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, que impede a análise do pedido nessa fase processual.

O ministro também considerou que não foi identificada flagrante ilegalidade ou situação excepcional que autorizasse a superação desse entendimento. Com isso, ponderou que a intervenção do STJ seria prematura, sendo necessário aguardar o esgotamento da análise pelo TJSP, razão pela qual o habeas corpus foi indeferido liminarmente.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): HC 1064588

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Justiça mantém prisão de homem por ameaça a idoso

O Núcleo de Audiência de Custódia (NAC) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) converteu em preventiva a prisão de (…). Ele foi autuado pela prática, em tese, dos delitos de ameaça, de sequestro e cárcere privado de pessoa idosa, além de resistência e desacato.

Durante a audiência realizada no último sábado, 3/1, o magistrado destacou que a situação em que o homem foi surpreendido “torna certa a materialidade delitiva” e traz indícios da autoria. 

O juiz relatou que ele teria subtraído duas cervejas do bar da vítima, pessoa idosa de 73 anos, e a ameaçado de morte. A vítima, segundo relato, teria ficado cerca de 40 minutos sob domínio do autuado. (…) teria também resistido a prisão e desacatado os policiais.

Para o magistrado, “o contexto do modus operandi demonstra especial periculosidade e ousadia ímpar, tornando necessária a constrição cautelar para garantia da ordem pública”. O juiz também observou que (…) é reincidente e foi condenado por dois tráficos de drogas e direção perigosa de veículo automotor sem habilitação.

“A prisão provisória encontra amparo na necessidade de se acautelar a ordem pública, prevenindo-se a reiteração delitiva e buscando também assegurar o meio social e a própria credibilidade dada pela população ao Poder Judiciário”, explicou. O julgador lembrou que os delitos imputados ao homem cominam pena privativa de liberdade máxima maior que quatro anos de reclusão.

O processo irá tramitar na Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia.

Acesse o PJe1 e saiba mais sobre o processo: 0700002-43.2026.8.07.0002

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal